10 agosto 2011

Peter Pan Bus Lines

Encontrei uma regra razoavelmente clara e específica sobre transporte de bicicleta em bagageiro de ônibus. 
  • Nada de nota fiscal.  
  • Opção de transporte sem embalagem.  
Parabéns à Peter Pan Bus Company.  

Logo abaixo minha tradução da regra da compania. E mais abaixo a regra na versão original.

Bicicletas

"Embaladas ou não embaladas são parte da bagagem gratuita à qual o passageiro tem direito. Se o número de malas com a bicicleta ultrapassar o volume permitido, o cliente será cobrado por item que ultrapassar o volume permitido.

Bicicletas desembaladas somente serão trasportadas em bagageiros vazios.

Se o bagageiro não estiver vazio, o cliente deve esperar e tentar o próximo ônibus. Ou comprar uma caixa para a bicicleta e para pegar o ônibus disponível na hora com o bagageiro cheio. As caixa para bicicletas estão disponíveis na maioria das paradas da Peter Pan Bus por $15. Há desconto de taxa para quem já pagou excesso de peso, quantidade, tamanho, ou adquiriu uma caixa para bicicleta."

Bicycles 

Unpackaged or Packaged are part of the Free Baggage Allowance; if the number of bags with the bicycle exceeds the allowance, the customer is charged for each item exceeding the allowance at current carrier rates.


Unpackaged bicycles are only to be transported in an empty cargo bin on a space-available basis.


If an empty bin is not available, the customer must wait and try the next available schedule, or purchase a bicycle box to take the current schedule. Bicycle boxes can be purchased at most Peter Pan Bus stations for $15.00. Storage charges are waived for customers who have already paid for excess, oversize, overweight baggage or a bicycle box.

http://www.peterpanbus.com/ 

04 agosto 2011

SAC down hill

Resultados das ligações foi morro abaixo
        Fonte: o autor (quem sabe faz no paint!)
Hoje liguei quatro vezes para o SAC de uma empresa de transporte interestadual de passageiros. A primeira ligação teve um resultado muito animador. Resolvi verificar se o resultado animador se repetia. Infelizmente, não.

O bom resultado da primeira ligação foi - de maneira fulminante - morro abaixo nas ligações seguintes.

Grife-se a ligação 4, na qual o atendente disse calmamente que poderia ser usado um mala bike, mas resolveu checar a informação. Voltou com a resposta: desmontada, dentro de uma caixa.

A seguir, a transcrição resumida dos diálogos no SAC. E acima, gráfico ilustrativo das ligações.

Ligação 1:
Eu - Vou viajar, quero levar a bicicleta, queria saber se pode ir no bagageiro
SAC - Pode, até 30kg. Se exceder paga uma taxinha
Eu - Mas a bicicleta vai no bagageiro, normal, não precisa de nada?
SAC - Vai, vai!
Eu - Eu vejo as vezes na rodoviária o pessoal com embrulho e tal...
SAC - Importante proteger ela para não ter problema de arranhar, usa aqueles plásticos de bolinha


Ligação 2:
Eu - Vou viajar, quero levar a bicicleta, queria saber se pode ir no bagageiro
SAC - A bicicleta tem que estar desmontada, na caixa e com nota fiscal. Algo mais senhor?
Eu - Não, obrigado


Ligação 3: 
Eu - Vou viajar, quero levar a bicicleta, queria saber se pode ir no bagageiro 
SAC - Tem que ligar no 4002-####
Eu - O que é esse telefone?
SAC - É onde liga para tratar desse assunto


Ligação 3,5: 
4002-####: Metar Logística Boa noite
Metar Logística = Cometex, transporte de encomendas da Cometa
Resumo da conversa: despachar "encomenda" e retirar na transportadora na outra cidade


Ligação 4:
Anotar o número do protocolo (opa, olha a Lei do SAC aí gente!)
Eu - Vou viajar, quero levar a bicicleta, queria saber se pode ir no bagageiro
SAC - Não pode ir solta, tem que usar mala bike. Mas só um momento (espera). Desmontada e dentro de uma caixa

03 agosto 2011

Concurso Fotográfico - Consulta

  1. Recebi a sugestão de fazer um concurso fotográfico de bicicletas em ônibus
  2. Produzi a 1a versão do regulamento abaixo. 
  3. Alguém tem alguma sugestão?
  
REGULAMENTO DO 1º CONCURSO FOTOGRÁFICO
MINHA BICICLETA VAI NO BAGAGEIRO

1. O blog Pode Levar Bicicleta promove o 1º Concurso Fotográfico com o tema MINHA BICICLETA VAI NO BAGAGEIRO.
2.O objetivo do concurso é a divulgação da possibilidade do transporte de bicicleta em bagageiro de ônibus.
3.Cada participante poderá encaminhar apenas uma foto em arquivo digital sem montagens ou manipulação.
4.A foto deverá ser encaminhada para o e-mail ...
5.A data limite para envio de fotos é 29 de novembro de 2011.
6.O julgamento das fotos será realizado por uma comissão de pessoas indicadas pelo autor do blog.
7.A divulgação do resultado será dia 15 de dezembro de 2011.  
8.Da premiação:
    1º -
    2º -
    3º -
9.Após o anúncio do resultado, o ganhador será contatado para fornecimento dos dados de envio da premiação.
10.A foto deve conter a imagem da bicicleta dentro de um bagageiro de ônibus.
11.Não serão consideradas fotos com imagem de pessoas.
12.Ao enviar a foto para o concurso, o autor automaticamente concordará com a exposição da foto enviada no anúncio do resultado do concurso no blog.
13.Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo autor do blog.
14.Mais informações podem ser obtidas junto ao e-mail...

27 julho 2011

Relator do 6824/10 - pela aprovação

Nota: lembrar que o PL 6824 teve parecer favorável do relator da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados em 21/01/11.
 

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
PROJETO DE LEI No 6.824, DE 2010

Estabelece procedimentos para o transporte de bicicletas nos ônibus utilizados
nos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros.
 
Autor: Dep. RODRIGO ROLLEMBERG
Relator: Dep. CARLOS ZARATTINI
 
I - RELATÓRIO
O projeto de lei em epígrafe estabelece que para efeito do transporte de bagagens em bagageiro de ônibus interestadual ou internacional, a bicicleta de uso pessoal de passageiro equipara-se à sua bagagem de mão.
Garante o transporte gratuito de apenas uma bicicleta por passageiro, sem a exigência de apresentação da sua nota fiscal. Estabelece que a bicicleta poderá ser embarcada montada ou desmontada, a critério de seu proprietário, contanto que sejam observadas as dimensões que se adaptem ao bagageiro, para não comprometer a própria segurança nem a das demais bagagens. Se a bicicleta estiver desmontada, deve ser embarcada devidamente acondicionada, para que suas peças não sejam danificadas nem extraviadas.
Determina que se dê às bicicletas embarcadas como bagagem o mesmo tratamento de controle e indenizações para os casos de danos ou extravio.

Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
 
É o relatório.
 
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em pauta equaciona devidamente o transporte de bicicletas em ônibus que realizam viagens interestaduais e internacionais. Em primeiro lugar, porque passa a equiparar uma bicicleta a
uma bagagem pessoal do passageiro. Em segundo lugar, para não sobrecarregar a transportadora, limitando o embarque de apenas uma bicicleta por passageiro, sem a necessidade de apresentação de nota fiscal. Desse modo, a bicicleta a embarcar passa a ser considerada como um objeto de uso pessoal indispensável, seja para o deslocamento diário ao trabalho, seja para a prática desportiva ou de lazer.
Essas determinações são oportunas na medida em que o uso da bicicleta é hoje estimulado como um meio de se alcançar a mobilidade e a acessibilidade urbana, de forma a se reduzir a utilização pessoal de veículos
automotores, que causam danos ao meio ambiente.

Abrindo uma nova perspectiva para facilitar o emprego da bicicleta em viagens de trabalho, turísticas ou para a participação em competições desportivas, sem ônus para os interessados ou para os transportadores, a proposição sob análise também coopera com a implantação dos conceitos e princípios que promovem a mobilidade urbana política e ambientalmente correta.

Por todos esses aspectos, somos pela aprovação do PL nº 6.824, de 2010.
 
Sala da Comissão, em de de 2011.
Deputado CARLOS ZARATTINI
Relator

26 julho 2011

Manifestação do Clube de Cicloturismo

Logo abaixo, e-mail enviado por Rodrigo Telles do Clube de Cicloturismo do Brasil para o Senador Rodrigo Rollemberg.

O e-mail pede a retomada do Projeto de Lei que antecede o PL 113/11, que foi apresentado por Rollemberg quando era Deputado (PL 6824/10).
 


From: Clube de Cicloturismo
Sent: Monday, July 25, 2011 1:26 PM
To: "> rollemberg@senador.gov.br
Subject: Transporte de bicicletas em ônibus

 Prezado Sr. Senador Rodrigo Rollemberg,

O projeto de lei 113/2011 apresentado agora no Senado pelo Sr. foi considerado pelo comunidade ciclística um retrocesso do projeto inicial, que virou PL 6824/2010 no congresso, e que teve ampla participação de toda a comunidade no debate.

O projeto da maneira que está praticamente não altera as leis atuais em vigor. Destacamos os seguintes pontos e pedimos que por favor, e por respeito a todo trabalho realizado anteriormente, seja considerado o seguinte:

 - A bicicleta deve ser mencionada no texto da lei, já que é um dos maiores entraves dessa discussão. Veja que toda a justificativa é feita com base na bicicleta, mas ela não aparece nenhuma vez no texto da lei. As companhias simplesmente alegam (com apoio da ANTT) que bicicleta não é bagagem pessoal e não se enquadra na lei. Por isso a necessidade da menção explicita da bicicleta como bagagem pessoal.

 - Bicicletas de uso pessoal não são transportadas em caixas. Quando desmontadas, normalmente são transportadas em bolsas especiais ou embaladas em tecido ou plástico.

 - Bicicleta mesmo desmontada não fica menor que 1m na maior dimensão. Ela ocupa um volume pequeno (menor que os 300 dm cúbicos). Não há necessidade de limitar a maior dimensão, uma vez que o volume já limita o espaço ocupado pela bagagem.

 - Se é cobrada uma taxa extra (pequena) por quilograma excedido do peso,  ou seja, uma taxa gradual, porque indicar somente uma taxa máxima para excesso nas dimensões? Consideramos que se deve haver uma taxa extra para o volume ela deveria ser gradual também. Por exemplo 0,1% do valor da passagem para cada DM cúbico extra.

Pedimos que revisem o projeto de lei anterior 6824/2010, da Câmara dos Deputados, levando em consideração estas observações acima. A comunidade ciclística está disposta e aberta para o debate.

Muito agradecido pela atenção,

Rodrigo Telles
 
Clube de Cicloturismo do Brasil

27 maio 2011

Projeto agora no Senado

O Projeto de Lei 6.824/10 foi arquivado na Câmara dos Deputados no ano passado com parecer favorável do relator Carlos Zarattini na Comissão de Viação e Tranposrte.

O Projeto foi reapresentado no Senado em um formato diferente em março. Recomendo ler a justificativa e o projeto na nova versão.
PL 6.824/2010 arquivado na Câmara
x
PL 113/2011 reapresentado no Senado (ficou diferente)

SF PLS 113/2011 de 24/03/2011
Ementa: Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para determinar o embarque gratuito de bagagem que se enquadre em determinados parâmetros, no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Autor: SENADOR - Rodrigo Rollemberg
É possível se cadastrar para acompanhamento da tramitação

Comissão de Serviços de Infraestrutura - Relatora Senadora Lucia Vânia.


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