30 dezembro 2010

Mês da Mobilização

Nesse mês de dezembro, vários colegas ciclistas agiram e conquistaram avanço para um bagageiro interestadual livre. Houve uma manifestação tímida da Viação Catarinense. Uma resposta boa da Itapemirim. E uma muito boa do Deputado Carlos Zarattini - relator do Projeto de Lei que garante espaço para as bikes nos bagageiros de ônibus (PL 6824/10).

O primeiro "avanço" foi no twitter da viação catarinense, em 15/12. Essa viação que em alguns momentos cobrava (cobra) taxa para embarque de bicicletas foi questionada sobre essa cobrança. A resposta dada sobre o embarque de bicicletas e taxas no twitter basicamente foi: vamos consultar os universitários e respondemos depois. Até hoje não vi ou tive notícias de uma resposta da viação. Apesar disso, na minha opinião a catarinense tem sido uma boa companhia para transportar bike. É a companhia que eu mais viajo com a bicicleta.

Já no twitter da Itapemirim: pode! Não há taxa. Apenas acondicionar adequadamente e não ultrapassar o limite de 30 kg. Oba! Contudo, alguns dias depois da declaração via twitter, testei essa possiblidade de transporte em alguns canais de atendimento. No chat on-line me informaram tarifa de R$15 para transportar a bicicleta. Vou continuar o teste aos canais da Itapemirim. Nunca levei bicicleta pela Itapemirim. Ao ser informado da taxa (consulto sempre no balcão e reclamo), vou pela Cometa.

Quanto ao Twitter do Deputado Carlos Zarattini, relator da Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal, boas notícias:

"O PL das bikes será levado a votação em fevereiro, quando a Câmara voltar de recesso. Meu relatório será com parecer favorável."

O PL é de autoria do agora eleito Senador, Rodrigo Rollemberg.

Abaixo, datas e 'print' das telas de das mensagens de twitter acima mencionandos.

@via_catarinense em 15/12


@carloszarattini em 17/12



@itapemirimsa em 23/12

Dicas da Bike Magazine

No link abaixo estão dicas recentes publicadas no site da Bike Magazine.

É um texto de Marcos Adami, publicado originalmente na revista Bike Action.

Traz boas dicas de maneira sintética.

Acho a página ficaria enriquecida se houvesse mais fotos de bicicletas embarcadas em viações nacionais.

http://www.bikemagazine.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7690&Itemid=52

25 julho 2010

Visita no posto da ANTT

Estava esperando na rodoviária e resolvi fazer uma visita no posto de fiscalização da ANTT. Perguntei para o fiscal se era certo cobrar para levar bicicleta no bagageiro. Resposta: se não exceder o limite de cubagem* não havia razão para cobrar a taxa de bagagem. O fiscal pediu que eu levasse para ele a nota fiscal ou comprovante de cobrança da bagagem (bicicleta) para ele averiguar a cobrança com a empresa. No entanto, dessa vez, eu não estava levando a bicicleta. Disse ao fiscal que o comprovante ficaria para a próxima viagem.

Minha bicicleta, com algumas desmontanções, fica com 1,00 x 0,60 x 0,40 (240 decimetros cúbicos).


*cubagem: o fiscal deve ter se referido as 300 decímetros cúbicos da Resolução 1432/06.

RESOLUÇÃO Nº 1432, DE 26 DE ABRIL DE 2006
DOU de 28 DE ABRIL DE 2006
Estabelece procedimentos para o transporte de bagagens e encomendas nos ônibus utilizados nos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros e para a identificação de seus proprietários ou responsáveis, e dá outras providências.

(...)

Art. 3º As permissionárias e as autorizatárias são obrigadas, a título de franquia, a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro (...), observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:

I - no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro;


E o PL 6824, como vai?

Nessa semana liguei para o gabinete do Dep. Rodrigo Rollemberg para saber o "por que parou parou por que" do projeto de lei 6824/2010. Desde março o projeto não tem movimentação. Estacionou numa das primeiras fases do caminho vitorioso da aprovação. A resposta, em resumo, para o não movimento do projeto foi: época de eleição.

Minha ligação foi bem recebida, o interlocutor mostrou-se solicito e simpático ao meu interesse pelo projeto. Voltarei a ligar dentro de algum tempo.

11 julho 2010

Ciclistas indo para embarque na rodoviária do Tietê (8/07/2010)


03 abril 2010

vote na web

No site 'vote na web' é possível fazer um voto virtual no Projeto de Lei 6824/2010.
Muito bacaninha o site.
Para votar, é preciso se cadastrar no site. Depois procura o projeto e vota no 'sim' ao clicar na letra 'S' ao lado do gráfico que conta os votos.

http://votenaweb.com.br/projetos/307?search=6824


Só para atualizar que não está acompanhando. Dia 25/o3 acabou o prazo para emendas no projeto dentro da comissão de viação e transportes. Não houve emendas.

28 março 2010

Tramitação

Transporte de bicicleta em ônibus poderá ser facilitado


Por Agência Câmara (+adaptações do autor desse blog)
05 de março de 2010 (adaptações para o blog em 28/03)

Transporte de bicicleta em ônibus poderá ser facilitado
Extraído de: Câmara dos Deputados

(...)

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:

1 - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra) (quem sabe);

2 - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). (pouco provável)

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


P.S: O projeto ainda tem essa semana para receber emendas na comissão de transportes.

11 março 2010

Conversa de Plataforma

Nada de surpresas nas conversas na rodoviária do Tietê.
Os carregadores de bagagem ou vendedores de passagem continuam o mesmos.

Expresso Nacional
Tranqüilo, é só embarcar. Só toma cuidado para não trazer bicicleta com sujeira de graxa, barro ou ferros que possam danificar bagagem de outros passageiros. Um plástico e um pano no lugar certo já resolve.
(acho que está ótimo)

Catarinense
Na venda de passagem: tem que embalar e desmontar. Quanto? É só tirar a roda da frente. E colocar numa caixa de papelão.
No embarque, o pessoa parecia ser pouco experiente. Desmontar completamente, caixa de papelão etc... Perguntei: como assim desmontar completamente? até a ultima porca e parafuso? O pessoa lá da plataforma deu umas risadas. O busão era double deck. Tem um bagageiro menos acessível.

10 março 2010

Fiscal da ANTT

Conforme o fiscal da ANTT que encontrei na rodoviária do Tietê:

Pode ou não pode?
- A empresa de ônibus não é obrigada a transportar bicicleta
- Mas também não é proibida de transportar

E as tarifas?
- A empresa de ônibus não pode inventar uma tarifa para transportar a bicicleta
- Se for cobrar uma tarifa deve seguir as regras de tarifa da ANTT para volume ou peso
- Caso estiver inventando tarifa -> escrever para a ANTT

Precisa desmontar?
- Só se isso ajudar a ficar dentro da dimensão máxima (1.00 m) dos 300 decímetros cúbicos da bagagem. (Nota do autor: no caso da minha bicicleta não adianta. Só o quadro dá 1,15m)
- Não há regra de desmontar bicicleta.
- Nem de embalar.


O fiscal foi muito solícito. Interrompeu trabalho de fiscalização dele para me dar bastante informação.

27 fevereiro 2010

PL-06824/2010 - Movimentação

Olha só o que recebi no meu e-mail: acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei 6824/10.


Acompanhamento de Proposições

Brasília, sábado, 27 de fevereiro de 2010

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações:

* PL-06824/2010 - Estabelece procedimentos para o transporte de bicicletas nos ônibus utilizados nos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros.
- 26/02/2010
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

19 fevereiro 2010

Projeto de Lei (parte II)

Projeto de Lei PL-6824/2010
Para permitir o transporte de bicicleta no bagageiro de ônibus.

Foi apresentado em 11/02/2010.
Vamos acompanhar?

É só fazer o cadastro para acompanhamento.


08 janeiro 2010

Bike em pé e presa por elástico

Sábias dicas do site Ciclobr.

Como colocar a bicicleta no bagageiro de um Ônibus?

Leve consigo sempre um desses elásticos usados para prender malas no bagageiro da bicicleta. A maioria dos ônibus que fazem o trajeto tem bagageiros altos e cabem as bicicletas de pé. Mas a melhor maneira para acomodar o maior número de bicicletas é, arrancar a roda da frente, abaixar os bancos e colocá-las em pé, com o guidão alinhados ao quadro da bicicleta. Depois se necessário, use o elástico para prender as bicicletas junto a estrutura do bagageiro ou nas demais bicicletas como na foto abaixo.

http://www.ciclobr.com.br/rota_marcia_prado_FAQ.asp#8

Projeto de Lei

Achei no Google o Projeto de Lei abaixo.
Ainda não descobri a autoria.
Logo que descobrir posto aqui.

Parte do conteúdo do Projeto vem de uma carta manifesto do clube de cicloturismo.


PROJETO DE LEI Nº............., DE 2009

(Da(o) Deputada(o) ..........................)

Estabelece procedimentos para o transporte de bicicletas nos ônibus utilizados nos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Para efeito do transporte de bagagens no bagageiro dos ônibus de transporte interestadual e internacional, a bicicleta de uso pessoal do passageiro equipara-se à sua bagagem de mão.

Art. 2º Fica garantido o transporte gratuito de 1 (uma) bicicleta por passageiro, dispensada a apresentação de nota fiscal do veículo.

§1º a bicicleta poderá ser embarcada montada ou desmontada, a critério de seu proprietário, observadas as dimensões que se adaptem ao bagageiro e desde que não seja comprometida a segurança da bicicleta e bagagens dos demais passageiros.

§2º Caso escolha embarcar a bicicleta desmontada, cabe ao passageiro entregá-la devidamente acondicionada, de forma a evitar extravio ou dano em suas peças.

Art. 3º As bicicletas embarcadas como bagagem terão o mesmo tratamento de controle de identificação e indenizações para os casos de danos ou extravio.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.


JUSTIFICAÇÃO

A legislação brasileira possui lacunas e é ambígua no que diz respeito ao transporte de bicicletas em ônibus intermunicipais e interestaduais. A presente proposição busca estabelecer normas claras, de forma a minimizar os problemas atuais e alavancar o crescimento do cicloturismo no Brasil.

De acordo com o glossário anexo à Resolução ANTT n° 016, de 23 de maio de 2002, bagagem é o “conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, devidamente acondicionado transportado no bagageiro do veículo, sob responsabilidade da empresa”.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem se manifestado, inclusive por escrito, com o entendimento de que a bicicleta não se enquadra na definição de bagagem pessoal, só podendo ser embarcada nos ônibus como encomenda.

Contudo, a bicicleta é um veículo versátil, cuja característica fundamental é sua portabilidade. O próprio Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) sustenta esse ponto de vista quando considera que o ciclista, desmontado e empurrando sua bicicleta, é equiparado ao pedestre, com os mesmos direitos.

Além disto, o embarque como encomenda somente pode ser realizado se “devidamente acompanhado de documentação fiscal” (Glossário Anexo à Resolução ANTT 16/2002). Esta exigência choca-se com o citado Código de Trânsito, que não obriga o ciclista a andar com a nota fiscal de sua bicicleta, justamente por subentendê-la como veículo de características próximas dos objetos de uso pessoal.

O resultado deste emaranhado jurídico é que, na prática, cada empresa de transporte decide arbitrariamente o que fazer diante da falta de uma regulamentação específica. O problema é tão grave que são conhecidos casos de ciclistas que foram proibidos de embarcar no ônibus para viajar, pois a empresa de ônibus não aceitou o embarque da bicicleta nem como objeto pessoal nem como encomenda (por não haver nota fiscal comprobatória).

Uma lei que favoreça o transporte de bicicletas nos bagageiros dos ônibus traz consigo uma série de benefícios:

1. Integração de meios de transporte e maior cidadania: a bicicleta é um meio de transporte barato e acessível ao cidadão. Admite-se que o número de bicicletas pode chegar a 60 milhões (Abradibi/Abraciclo) de unidades em circulação no País. É com elas que grande parte da população se desloca, de forma complementar ao sistema de transporte.
2. Redução da poluição e dos efeitos do aquecimento global: a bicicleta é um meio de transporte limpo, isto é, não polui o meio ambiente e não consome combustíveis fósseis. Foi reconhecida pela Unesco e pela Comunidade Européia como o único meio de transporte ecologicamente sustentável.
3. Crescimento do cicloturismo: em muitos países do mundo, destacando todos os da Europa e os Estados Unidos, o cicloturismo é uma atividade consolidada há muitas décadas. Desde a invenção da bicicleta, o homem já começa a desafiar os limites de seu corpo em pedaladas de longa distância. Relatos de viagens do escritor e ciclista francês Edouard du Perrodil contam sobre suas viagens feitas de Paris a Madrid (1892) e de Paris a Viena (1894). Nos Estados Unidos, a ciclista Annie Londonderry pedalou por 15 meses, dando a volta ao mundo em uma bicicleta, no ano de 1894, feito exaltado pelo jornal The New York Times, provando aos homens da época que a bicicleta também era um artefato para as mulheres.

Aqui no Brasil, seguindo a tendência mundial, o cicloturismo tem conquistado cada vez mais adeptos e vem se popularizando de forma cada vez mais rápida. Os jornais noticiam um grupo de ciclistas cariocas que faziam passeios pelas regiões de Petrópolis e Teresópolis nos anos 1900, que seriam os indícios dos primeiros cicloturistas em terras brasileiras. Outro caso conhecido, em 1927, conta a história de Rubens Pinheiro, que saiu de Salvador e foi até Nova Iorque, pedalando por dois anos em sua bicicleta. Mais recentemente vimos aumentar o número dos viajantes no país, especialmente a partir do trabalho do Clube de Cicloturismo do Brasil, criado em 2001, e da divulgação de vários relatos de cicloviagens em livros e na internet.

A Estrada Real e o Circuito Vale Europeu, ambos com apoio do Governo Federal e dos governos de Minas Gerais e Santa Catarina, respectivamente, mostram que o cicloturismo no Brasil avança visivelmente e encontra-se em estágio de amadurecimento.

Segundo pesquisa realizada pelo Clube de Cicloturismo em 2008, 40% dos cicloturistas utiliza o ônibus como transporte complementar durante suas viagens de bicicleta.

Sendo assim, para o cicloturismo no Brasil avançar ainda mais, alguns entraves e barreiras precisam ser eliminados, e o transporte da bicicleta em ônibus é um dos principais empecilhos.

Por todo o exposto, em função do alcance social da matéria, contamos com o apoio nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2009.

Deputado xxxxxxxxxxxx

03 janeiro 2010

Truco! 6!

Causo ocorrido em agosto com o colega ciclista Marcelo C. numa plataforma de embarque, de frente ao bagageiro do ônibus. Reescrevo aqui com minhas palavras.

- Não vai poder levar a bicicleta
- Por que não?
- Por que é regra da companhia e até tem uma Lei aí que está para ser aprovada que proíbe bicicleta no bagageiro
- Sim... a Lei.. mas pelo que eu saiba é justamente para permitir o transporte de bicicleta.

A bicicleta foi transportada.


Nota de esclarecimento:
Não há lei nenhuma em tramitação sobre bicicletas em bagageiro.
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