30 agosto 2008

Ouvidoria da ANTT (Cap. III)

Logo abaixo mais um capitulo da minha relação com a ANTT.

Agora minha sugestão, que já havia passado pela SUPAS, foi para a GERPA. Vide anexo dessa postagem.

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Prezado Senhor Roberto,

A manifestação de V.S.ª está registrada sob protocolo ANTT/Ouvidoria/2008-82166.

Informamos que a sugestão de V.S.ª já foi encaminhada à área técnica, e juntamente com outras contribuições servirão de subsídios para futuras resoluções.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Ouvidoria da ANTT
GERPA
/SUPAS/ANTT

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Anexo:

O que são GERPA e SUPAS?
Gerência de Regulação do Transporte de Passageiros – GERPA
Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS




23 agosto 2008

Embrulho de Papelão

No último domingo resolvi ceder ao desejo da empresa de viação que habitualmente uso para viajar. A caixa de papelão. Vamos descobrir o mundo das caixas de papelão.

O primeiro capitulo dessa descoberta foi ligar para lojas de bicicleta e hipermercados. Há caixa de papelão para bicicleta as montanhas por aí. O negócio é chegar na hora certa de pegar uma.
Em hipermercados, o pessoal compacta as caixas com uma prensa hidraulica. Elas ficam pouco tempo em uma área de armazenagem antes de virarem um cubo compacto de papelão. Já nas lojas de bike, o negócio é achar uma aberta no domingo. É preciso conseguir chegar na loja um dia antes. Outra opção é manter um pequeno estoque de caixas de bicicleta em casa.

Agora existe a alternativa das caixas de papelão genéricas, que podem ser desmontadas e unidas por fita adesiva para acondicionar a bike. Não se pode dizer aí que a bicicleta está na caixa. Mas sim embrulhada com caixas. Foi o que eu fiz. Uma caixa de nato nobilis e uma de frutos do mar congelados. E assim viajou minha bicicleta. Em breve posto a foto do embrulho.

Minha bicicleta foi no bagageiro do ônibus e por cima dela foi um andador de bebê. Quando estiver no momento espiritual adequado, investigarei quais as classificações legais de um andandor de bebê para a ANTT e outros orgão e empresas. Se andador de bebê tiver motor embutido, paga pedágio?

17 agosto 2008

Sem Problemas

Olá Roberto! Estou a disposição para responder suas dúvidas a respeito dos serviços da Auto Viação [...]. Como posso lhe ajudar?

Ela: Boa tarde Roberto!

Eu: Olá! Eu quero levar minha bicicleta no ônibus que vou pegar hoje de noite de SC para SP. Eu vou desmontá-la parcialmente e acondicioná-la em um conjunto de caixas de papelão grudadas por fita crepe. Há alguma chance de eu não conseguir embarcar minha bicicleta no bagageiro?

Ela: Sem problemas Roberto.

Ela: Pode embarcar sua bicicleta.

Eu: muito obrigado!

Ela: Por nada Roberto.

Ela: Tenha uma boa tarde.

16 agosto 2008

Trem - Amtrak

Pode ser caixa, pode ser sem. Eu apostaria que a caixa está aí pois veio de avião de outro lugar.

Reparem que na caixa Bike Box, há o logo tipo da empresa de trem. A Amtrak tem umas regras bem definidas para transporte de bike.



(Foto Cyclotour.com)

ACHEI MEUS COMPANHEIROS DE LUTA!!
Aqui há uma carta de um clube de ciclistas que lutam pela simplificação do embarque de bicicletas em trens. Eles querem áreas para montar bicicletas nas plataformas e que sejam dispensadas as caixas. A luta aqui parece ser em por esse espaço nos trens da Amtrak.


(site: RideThisBike)


Policia Rodoviária de SC

Ontem recebi resposta de um e-mail que enviei para a Policia Rodoviária de SC. A pergunta classica foi: há regras para levar bicicleta em ônibus no Estado de SC? E a resposta achei bastante prestativa.

A resposta da Policia Rodoviária SC (em resumo):

  • Não há regra específica no Código Nacional de Trânsito. Só regras para as empresas de transporte mesmo.
  • Decreto n° 2.521, de 20/03/1998 - PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO (Publicada no DOU de 21/03/98) -> Art 70 e 75.
  • Recebi também a dica desse blog aqui: pedal seguro

E eu mandei de volta o seguinte (em resumo):

  • A falta de regras quanto ao tranporte gera incerteza para o cicloturista.
  • Sei que o Estado de Santa Catarina apoia o uso da bicicleta. Vi o Movimento Catarinense de Mobilidade Sustentável:
  • E sei também que existe um percurso cicloturistico sem igual no país chamado Circuito Vale Europeu
  • Em novembro, Santa Catarina será sede do Encontro Nacional de Cicloturistas.
  • Acho que seria de grande valia se a Policia Rodoviária de Santa Catarina produzisse um informativo sobre os direitos e deveres do cicloturistas no bagageiro de ônibus (nota fiscal? declaração de transporte?) e nas estradas catarinenses.

14 agosto 2008

Declaração de Transporte

Hoje andei investigando a possibilidade de produzir por meio da Secretaria da Fazenda de São Paulo uma nota fiscal avulsa (NFA). 

Para minha surpresa, em São Paulo não se faz essa tal nota fiscal avulsa. Mas há um recurso para substituir essa nota fiscal avulsa no caso de transporte de bicicleta. 

Ainda não estou seguro ainda quanto ao formato desse recurso substituto da nota fiscal avulsa, qual seja: Declaração de Transporte. Em alguns textos vi o nome Declaração de Bens com a mesma utilidade.

Quando perguntei para um atendente no Posto da Fazenda, ele me disse que não há nota fiscal avulsa em São Paulo. Eu precisaria fazer uma declaração em três vias autênticas (parei de gravar os dizeres na minha memória a partir do "s" do "vias"). Então liguei para o 0800 da Secretaria da Fazenda/SP. E descobri que não há legislação específica sobre Declaração de Transporte. Logo, qualquer texto que for feito num papel dizendo que o bem é de propriedade sua, tá valendo. Pedi um modelo (impresso, e-mail, etc) para seguir, mas a interlocutora do 0800  preferiu ditar conforme segue:

Declaração
Considerando que o Estado de SP não tem nota fiscal avulsa, eu como pessoa física estou desobrigado a ter nota fiscal.
Declaro que estou transportando bicicleta da marca Y com número de "chassi" 1234..
Data, local etc.
Assinatura
(Não precisa de autenticação)

Simples até demais! Uma belezinha. Assim dá para rasgar um pedaço de jornal e fazer a declaração de próprio punho na seção de esportes (em cima de uma foto de gol de bicicleta, como a do Avaí x Corinthians - 12/08/2010) e entregar para o motorista.

Quanto a desobrigação de autenticação, achei as primeiras respostas do FAQ abaixo.


Opa! Já temos referência bibliográfica para o pessoal da plataforma de embarque consultar.

A declaração de transporte é muito usada para mudanças. Assim, bicicleta não é apenas encomenda, bagagem, veículo. É também mudança. Em breve defenderei o transporte de bicicleta como animal de estimação. Mas isso é outra história.

13 agosto 2008

Policia Rodoviária do PR

Bom dia,

Para o transporte do material descrito não existe legislação ou norma que oriente a maneira a ser feita dentro de ônibus, devendo ser levado em consideração as normas que regem a empresa de transporte contratada.

Att

Batalhão de Polícia Rodoviária do Estado do Paraná

Em 13/08/2008

Olá!

Sou cicloturista e tenho hábito de transportar minha bicicleta em porta malas de ônibus interestadual. Gostaria de saber se há alguma norma da policia rodoviária que eu devo cumprir para transportar a minha bicicleta.

Obrigado!

Roberto

12 agosto 2008

E se fosse sempre assim?



(Foto by Armando M.N.)

Pedro bagagerizando a bicicleta. Rumo ao Chui

11 agosto 2008

Ouvidoria da ANTT (Cap. II)

Prezado Senhor Roberto,

A manifestação de V.S.ª está registrada sob protocolo ANTT/Ouvidoria/2008-82166. Sua manifestação será encaminhada à área técnica competente para apreciação.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

OUVIDORIA/SUPAS ANTT


Enviada em: quarta-feira, 6 de agosto de 2008 21:07
Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres
Assunto: Res: ANTT/Ouvidoria/2008-82166

Olá!


Obrigado pela resposta.

Mas eu queria mesmo era criar uma regra mais bem definida para o transporte de bicicletas em bagageiro de ônibus. Pois seja lá como ela é classificada (bagagem ou encomenda) é complicado de embarcar em muitas vezes. Sempre tem que negociar com o motorista e pessoal de embarque. Torcer para que o ônibus venha com o bagageiro de encomendas vazio e para que o motorista seja compreensivo.

Nas regras de bagagem de aviação por exemplo, diz que a bicicleta deve ser embarcada com os pedais virados para dentro e com o guidão alinhado ao quadro.

Nas regras da ANTT, a bicicleta é encomenda.

Quero saber como faço para sugerir o desenvolvimento de um regra específica para o transporte de bicicleta em ônibus.

Obrigado,

Roberto

10 agosto 2008

Cardboard Box

Na semana que vem quero viajar com minha bicicleta para outro Estado. Vou tentar usar uma caixa de papelão dessa vez. Tenho hábito de levar minha bicicleta nos ônibus nas seguintes formas:

1) Montadinha da Silva; ou
2) Plástico Bolha; ou/e
3) Roda da frente presa ao quadro.

A caixa de papelão é requisitada sempre pelo pessoal do guichê que vende passagem, pelo 0800 e pelo atendimento on-line das empresas de viação.

Será que tem caixa de papelão disponível por aí?

Para embalar, vou procurar seguir os passos desse espirituoso cidadão do video abaixo.

Pack your bike for Airline Shipping
(Airline! Not Asfaltoline)


E fazer um remix das dicas do video com esse outro site:
How to box a bike

E depois conferir tudo com esse outro video

Já nesse outro vídeo, repare na placa que tem na parede Bicycle Assembly Area (Área para montar/desmontar bicicleta).

E reparem que tem mais gente que fica feliz com essa área para desmontar bicicleta. O problema parece ainda ser a caixa de papelão.

09 agosto 2008

Uma Caixa, ao menos uma!

Toda transportadora pede para adicionar a bicicleta ao interior de uma caixa de papelão. Então deveria haver alguém que fale sobre isso em algum blog, uma foto, um texto, um comentário. Mas não encontrei.

Então fui buscar em outras línguas.

Opa!

Aqui está a caixa que o Cicloturista Guy (Munich) usou para transportar a bicicleta no avião.

Policia Rodoviária

Pois bem, estivemos fazendo aí uma pesquisa a nível de levantamento por meio de ligação telefônica para uns postos da polícia rodoviária estadual e federal só para variar um pouco.

1) Para transportar a bicicleta, precisa de uma AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE / DECLARAÇÃO (quero ter certeza desse nome). Isso porque se a policia parar o ônibus e a bicicleta lá no bagageiro for roubada, tem que ter um portador para ser o criminoso infrator etc. E o motorista quer ter certeza de que não vai ser ele essa pessoa. É a mesma norma que se usa para mudanças. Diz que tem gente que estaciona o caminhão de mudança na frente da casa do sujeito. Rouba tudo e sai pela estrada. Segundo o policial, há uma norma interna da Policia Rodoviária Federal que trata disso -> quero achar essa norma! Então a declaração tem que ser assim:

Eu Fulano da Silva autorizo o motorista X do ônibus de placa Y da empresa Z transportar de Gothan City/SP até Springfield/PR o seguinte bem de minha propriedade:

- Bicicleta Preta, aro 26, da marca (deve ser a marca do quadro), chassi... número de série etc.

- Fogão Braztempe branco de seis bocas etc.


- Geladeira Consu marrom etc.


Gothan City, 30 de fevereiro de 2008.

(assinatura autenticada)
Fulano da Silva


2) Já para outro policial da Policia Rodoviária Estadual de Santa Catarina, tem que ter nota fiscal, pois o pessoal ai anda roubando muita bicicleta e porque bicicleta é veículo. Então precisa ir na EXATORIA e pegar uma NOTA FISCAL apenas para aquela data e para aquele trajeto. Uma para ida e uma para volta.

2.1) Ai vem outra opção que é pedir a segunda via da nota do quadro da bicicleta, lá onde você comprou. O quadro é que tem o número de chassi que o pessoal confere. Fiz essa solicitação lá onde comprei meu quadro para ver se consigo uma segunda via.

2.2) E também já ouvi uma história de que pessoa fisica pode emitir x notas fiscais por ano. Quero achar essa regra. Plantão da Receita Federal, me aguarde.

Imagina só o sujeito que vai levar a bicicleta para fazer um intermodal e chegar ao trabalho em outro município ou mesmo cicloturismo. Tá lascado. Vai passar a viagem fazendo ficha de reconhecimento de firma em cartório pelo Brasil ou esperando dia útil para pegar nota fiscal na exatoria estadual.

08 agosto 2008

Piracicabana II (a missão)

A imprensão deixada pelo motorista no primeiro passo dessa investigação já ficou abalada.

Como é em geral o atendimento nas agências e guichês:

1) Em geral é receptivo: Pode levar bicicleta no ônibus? -Póóóde.
2) Precisa de embalagem: enrolar num papelão, plástico bolha, jornal, ou numa caixa.
3) Precisa desmontar (quanto?)
4) Precisa de nota fiscal (pode ser declaração de valor?)

Mas ao que tudo indica a hora da verdade é na plataforma, com o motorista.

Quero é saber dessa história de nota fiscal para transportar a bicicleta. A minha já não tem mais nada com a nota fiscal original. Receita Federal e Fiscalização de Rodovias, aí vamos nós!

06 agosto 2008

Ouvidoria da ANTT (Cap. I)

Prezado Senhor Roberto,

A manifestação de V.S.ª está registrada sob protocolo ANTT/Ouvidoria/2008-82166.
Conforme glossário anexo à Resolução ANTT n° 016, de 23 de maio de 2002, "bagagem" é o conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, devidamente acondicionado transportado no bagageiro do veículo, sob responsabilidade da empresa. Como V. S.ª pode perceber, o transporte de bicicleta não é abrangido pela definição apresentada, sendo considerado transporte de encomenda. Desta forma, esclarecemos que a cobrança efetuada não se referiu a excesso de bagagem, mas sim ao transporte de encomenda, conforme previsto na Resolução ANTT n.º 1.432/06.

O Decreto e a Resolução podem ser consultados pelos links
http://www.antt.gov.br/legislacao/Internacional/autorizatarias.asp
e http://www.antt.gov.br/resolucoes/resolucoes2006.asp , respectivamente.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

OUVIDORIA/SUPAS ANTT Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Setor Bancário Norte (SBN) - Quadra 2 - Bloco C Brasília/DF - CEP 70.040-020
Telefone: 0800610300 Fale Conosco: www.antt.gov. br e ou ouvidoria@antt.gov. br De: ouvidoria@antt.gov. br

Enviada em: domingo, 3 de agosto de 2008 20:15
Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres
Assunto: Fale Conosco
Prioridade: Alta Mensagem: Olá, Gostaria de saber como faço para solicitar uma regulamentação para o transporte de bicicleta em bagageiro de ônibus. Já li algumas regras sobre e o transporte de bagagem em ônibus e acho que não são adequadas.

Obrigado,

Roberto

Piracicabana

Por essa viação, dia de semana, embarque às 6h da manhã, 7 pessoas no ônibus.

Eu - Moço, só por curiosidade, pode levar bicicleta aí no bagageiro?
Motorista - Póóde
Eu - Mas se estiver montada e sem embalar, assim inteirinha sem tirar nem roda, nem selim, nem pedal?
Motorista - É só jogar aí dentro.

Acho que não devia ter uma só bagaginha nos 3 compartimentos de carga do ônibus. Mas será que essa receptividade tem outros adeptos nessa empresa? E em situações de bagageiro menos vazio? (Tcharããn! Suspense!) Vamos descobrir em breve, aguardem os próximos capítulos.

04 agosto 2008

E voando?

NORMA DE SERVIÇO AÉREO INTERNACIONAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
TÍTULO: Regulamentação de Bagagem por Peça
Nº CT-011
TIPO: Condições de Transporte
DATA: 20 Set 00
VALIDADE: Prazo Indeterminado
REFERÊNCIA: Ofício nº 342/PL-3/ datado de 20 Set 00
(...)
B. FRANQUIA DE BAGAGEM
(...)
PARTE I – Bagagem Despachada
(...)
2) Os artigos abaixo relacionados, independente de suas dimensões reais; serão considerados como peças de bagagem limitadas a 158cm (62 polegadas):
(...)
e) Uma bicicleta devidamente embalada (com pedais removidos e guidom alinhado), não motorizada;

Referências

Outros relatos e dicas de transporte de bicicleta em bagageiro de ônibus:

03 agosto 2008

Bicicleta é bicicleta

Quem já teve problema para embarcar a bicicleta no ônibus levanta a mão! (- eeeeuuu)

Esse problema acontece principalmente porque há uma confusão se bicicleta é bicicleta, bagagem ou encomenda. Para algumas lojas de departamento bicicleta é brinquedo. Para a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) bicicleta é veículo (mas só paga pedágio se tiver motor) e deve ser transportada na categoria de eletrodomésticos e instrumentos musicais.

Nota Técnica: comentário que escuto enquanto escrevo: oras, se bicicleta = eletrodosmético, se bicicleta + motor = pedágio, então eletrodoméstico + motor = pedágio. Meu liquidificador paga pedágio?

Mas uma coisa não dá para negar. Bicicleta é bicicleta. Não é mesmo? (- siiimm professor!)

O blogão aqui vai mostrar as ações do autor (eu) para melhorar o acesso de bicicleta aos bagageiros de ônibus. Vou procurar medir como está a situação dos embarques hoje e ver em que medida avançamos.

Na prática hoje o acesso das bicicletas aos bagageiros de ônibus existe, é comum. Mas então por que fazer um blog para conseguir isso? Pois o acesso ao bagageiro embora seja corrente, é jurídica e operacionalmente desconfortável para ciclistas e para as empresas de viação.

Segundo o que se interpreta da legislação, bicicleta é encomenda. Por tanto deveria ser despachada como encomenda. Na prática é bagagem, pois é embarcada na hora do embarque como bagagem.

Em minha opinião, bicicleta não é bagagem nem encomenda. Bicicleta é bicicleta e precisa ter legislação especifica.


Por que bicicleta não é encomenda?
Despachar como encomenda exige mais dinheiro, tempo, passos burocráticos.

Três elementos que precisam ser minimizados em uma viagem. Em uma das empresas que consultei para despachar a encomenda, a pessoa que deveria retirar deveria ser diferente da pessoa que enviou. Logo, seria necessária mais uma pessoa disposta a fazer o favor despachar ou de retirar a encomenda no local de destino. E não esqueça da caixa de papelão. Segundo as centrais de atendimento ao consumidor das empresas de transporte ela é necessária. Uma caixa de papelão, salvo se puder ser convertida em vela para aproveitar o vento e auxiliar o cicloturista em sua longa jornada, é um empecilho. Mas vamos falar da vida real da prática cicloturística: bicicleta é bagagem.

Bicicleta é bagagem?
Conversei com ciclistas habituados a levar bicicletas em ônibus em suas viagens. Levar a bicicleta no ônibus é uma arte, uma magia, uma ciência. Acho que as melhores práticas de levar essa bagagem no ônibus exige conhecimento, coragem e conversa.

Conhecimento: antes de pegar a bicicleta e aparecer na rodoviária, é preciso saber onde está pisando: pode levar bicicleta? Junte uma série de indicadores para aumentar a chance de acerto quando estiver na cara do gol: o embarque da bagagem. Gosto de começar pelo 0800 e chat on-line para que minha dúvida fique registrada nos sistemas. Mas eu já sei o que vão me dizer. A resposta normalmente é 'sim' mas tem que ter a tal caixa de papelão. A caixa de papelão habitualmente é o limite desses canais, que fornecem um outro telefone para que se tire mais dúvidas (garagem, embarque, etc). Nessas fontes as respostas já vem um pouco mais próxima a realidade e já permite prever quantos narizes torcidos serão vistos na plataforma de embarque. Outras fontes importantes são os amigos ciclistas, sites e comunidades do orkut. Às vezes a bicicleta vai sem taxa, montada e toda suja de estrada e trilha no terceiro bagageiro. Às vezes plástico bolha resolve, às vezes nota fiscal, declaração de valor. Às vezes nem policia, nem procon resolve. A legislação não é adequada. Portanto...

Coragem! Não desista. Você está abrindo um espaço para você e para os outros ciclistas que virão depois. Mesmo sabendo que pode encontrar um motorista de mau humor e enfrentar resistência e até mesmo um não, tenha preparada uma boa...

Conversa: na plataforma de embarque, vá carregado de humildade e simpatia para dar brilho as suas argumentações em caso de cara feia. Guarde argumentações para quando forem necessárias. Puxe conversa com o pessoal da plataforma de embarque para ver com que freqüência o pessoal embarca bicicleta e se já houve problemas. Agradeça ao pessoal do embarque e aproveite para marcar presença com o pessoal do desembarque. Você estará construindo uma ciclovia de relacionamento para outros ciclistas.

O risco, a dificuldade do embarque e a superação são de certa forma parte da emoção das histórias de viagem. A conquista de um bagageiro em uma empresa reconhecidamente não receptiva pode dar boas fotos troféus em um blog.

No entanto, é um mau ajuste legal e operacional que se soma a diversas outra formas de problemas de acesso que o ciclista encontra. E também é um risco que pode tomar o tempo. E também tomar a oportunidade de outras emoções e histórias de uma viagem de bicicleta.

Penso que é ruim permanecer com esse mau ajuste e desconforto.

O razoável seria não ser necessária a coragem, o conhecimento e a conversa para embarcar bicicleta.

O bom seria que bicicleta fosse tratada como bicicleta, com direito a espaço e acondicionamento adequado em bagageiro e nas regras da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

O ideal seria que as empresas de viação tomasse posição ativa no sentido de se adequarem ao transporte de bicicleta por essas representarem um meio não poluente e saudável de locomoção. E por representarem tráfego turístico, bom para os negócios ($!).

Bicicleta é bicicleta!
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